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Processo de Heteroidentificação - SISU 2021.1

publicado 16/04/2021 18h49, última modificação 23/04/2021 14h50

 Formulário de Heteroidentificação (disponível a partir do dia 17/04/2021 a 21/04/2021) 

FORMULÁRIO RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DEAUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - SISU 2021.1  - 19/04/2021 

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - SISU 2021.1  - 20/04/2021 

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - SISU 2021.1  - 21/04/2021 

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - SISU 2021.1  - 22/04/2021 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - SISU 2021.1  - 23/04/2021 

 

Vídeo com orientações 

Perguntas e Respostas

 

1.Quem deve preencher o formulário de heteroidentificação? 

Obrigatoriamente, os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas passarão por um procedimento de heteroidentificação, que consiste em uma análise a ser realizada por uma Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-racial, conforme as cotas discriminadas a seguir: 

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, comrenda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)

L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O candidato que não enviar os documentos previstos neste Edital Complementar de Heteroidentificação será considerado desistente;

2. Se o resultado da Avaliação da Comissão de Heteroidentificação for DEFERIDO, minha matrícula já foi realizada ? 

Mesmo que a Comissão de Heteroidentificação concorde com a a autodeclaração racial, isso não será uma garantia de matrícula para os candidatos, que devem seguir os demais procedimentos constantes nos editais para efetivar a sua matrícula.

Edital 34/2021 SISU 2021/1 -  SELEÇÃO E MATRÍCULA PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) / 1º Semestre de 2021

 3. Quem faz parte da Comissão de Heteroidentificação (racial)? 

 Docentes, Técnicos Administrativos, Comunidade Externa.

 4. Minha submissão de matrícula foi deferida, posso fazer minha matrícula amanhã?

O candidato pode realizar a matrícula dentro do cronograma divulgado no edita Edital 34/2021 SISU 2021/1.

5. Estou tento dificuldades de preencher e enviar o formulário de heteroidentificação?

   Caso o candidato tenha dificuldade de preencher e enviar o  formulário, entrar em contato com a Comissão Geral de Heteroidentificação pelo e-mail comissao.hi.rei@ifpi.edu.br , com as seguintes informações: 

Assunto: ERRO NO FORMULÁRIO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – Campus – Curso - Nome completo do Candidato 

Exemplo: ERRO NO FORMULÁRIO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – CAMPUS  TERESINA CENTRAL – ENGENHARIA MECÂNICA – Antônio José da Silva

Texto da Mensagem:

Nome do Candidato:   (Nome Completo) 
Campus:  
Curso:  

    Encaminho anexas as imagens dos erros no preenchimento e envio do formulário.

Lembre-se de anexar as imagens dos erros. 

6. Se o resultado da Avaliação da Comissão de Heteroidentificação for INDEFERIDO, eu não tenho mais chance?

Você pode solicitar recurso, uma única vez. (item 4 do Edital 35/2021 ).

7. E se meu recurso de Heteroidentificação for indeferido?

O candidato estará impossibilitado de realizar matrícula institucional (item 5 do Edital 35/2021 ).

8. Minha avaliação pela Comissão de Heteroidentificação foi indeferida, mas no meu documento está dizendo que sou negro (pardo ou preto), porque foi negado?

A Comissão de Heteroidentificação não analisa dados documentais, apenas traços fenotípicos, no processo de heteroidentificação (item 1.9 do Edital Edital 35/2021).

 9. Se eu for DEFERIDO pela Comissão de Heteroidentificação, mas for indeferido na cota para renda ou vice-versa, posso fazer minha matrícula?

Não. Você precisa ter deferido todas as comprovações relativos a cada exigência da cota que você inscreveu no SISU.