Lista de Espera SISU 2020.1
Edital e Anexos de Convocação Atual
4ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA - LISTA DE ESPERA (EDITAL E ANEXO) - Publicado em 09 de março de 2020
DATA DE MATRÍCULA DOS CONVOCADOS - 11 E 12 DE MARÇO DE 2020
CLASSIFICAÇÃO GERAL DA LISTA DE ESPERA APÓS MANIFESTAÇÃO PRESENCIAL DE INTERESSE
Edital e Anexos de Convocação Anteriores
3ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA - LISTA DE ESPERA (EDITAL E ANEXO) - Publicado em 02/03/2020 (Encerrado)
2ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA - LISTA DE ESPERA (EDITAL E ANEXO) - Publicado em 21/02/2020 (ENCERRADO)
1ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA - LISTA DE ESPERA (EDITAL E ANEXO) - Publicado em 17/02/2020 (ENCERRADO)
EDITAL Nº 22/2020 PROEN/IFPI -Procedimentos para preenchimento de vagas da lista de espera do sisu – vagas remanescentes dos cursos de graduação do Instituto Federal Do Piauí – Sisu 2020.1
Período de Manifestação Presencial de Interesse 12 a 14 de fevereiro de 2020.
Horário 8h30 às 12h e das 14h às 17h30h
ANEXO II - QUADRO DE ENDEREÇOS
A convocação dos candidatos a partir da Lista de Espera consistirá de duas etapas:
a) Etapa I - Confirmação Presencial de Interesse na Vaga
Nesta etapa, serão convocados todos os candidatos que manifestaram interesse na vaga para assinatura do Termo de Confirmação Presencial de Interesse na Vaga em local e data estabelecidos em Edital.
No caso de não comparecimento ao local e data estabelecidos para a manifestação presencial de interesse, o candidato é considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
Somente o próprio candidato ou seu representante legal poderá assinar o Termo de Confirmação Presencial de Interesse na Vaga. O representante legal deverá apresentar procuração simples, estabelecendo poderes específicos de representação, e documento de identidade.
Caso o candidato maior de idade não possa comparecer à manifestação presencial, ele poderá designar um terceiro, por meio de procuração simples, com idade de 18 anos ou mais para representá-lo.
Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais de manifestação presencial de interesse no site da instituição e atender aos prazos estabelecidos para entrega da documentação.
A manifestação presencial de interesse, na fase da lista de espera, é tão somente geradora de expectativa de direito à vaga. A efetivação da matrícula está condicionada à existência de vagas e ao número de candidatos que presencialmente entregarem a documentação exigida, bem como ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares e aos critérios de desempate.
b) Etapa II - Formalização da matrícula
Nesta etapa, serão convocados os candidatos que se classificarem para preencher as vagas disponíveis e que tiverem assinado o Termo de Confirmação Presencial de Interesse na Vaga.
As convocações serão disponibilizadas em ordem de classificação e por modalidade de vaga (Ampla Concorrência e Ações Afirmativas - Lei nº 12.711/2012).
O não comparecimento para efetuar a matrícula no local e data estabelecidos, acarretará a perda da vaga, sendo o candidato considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
O Edital de Convocação próprio da PROEN/IFPI, obedecerá à ordem de classificação considerando as vagas destinadas aos candidatos de ampla concorrência e de ações afirmativas (cotas), bem como seus critérios, originalmente adotados no termo de Adesão do IFPI ao SISU.
Para ocupação das vagas remanescentes, o IFPI poderá realizar, com base na lista de espera, sucessivas chamadas até o preenchimento das vagas ofertadas nesta edição e/ou a convocação de todos os candidatos aptos constantes da lista de espera.