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Documentação para Matrícula

publicado 02/01/2018 16h53, última modificação 26/02/2022 07h52

Documentos para matrícula e para comprovação das políticas de ações afirmativas

Sigla Modalidade   Documentação 
A0 Ampla concorrência
B5764 Candidatos que cursaram integralmente o  Ensino Médio em escolas regulares e presenciais, públicas e privadas dos municípios do Estado do Piauí.

 

 

L1 Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
L2 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5 Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
L6 Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
L9 Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L10  Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) 
L13 Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 
L14 Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

 

Documentação obrigatória básica para matrícula

I- Uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;

II-Arquivo digitalizado frente e verso, dos seguintes documentos originais (Os documentos devem estar atualizados e ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group – arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 Megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) observar se as imagens estão legíveis, antes da finalização do preenchimento):

a. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b. Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG), carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo o território nacional, carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN);

c. CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF com código de validação obtido na página eletrônica:  https://www.receita.fazenda.gov.br;

d. No caso de candidato menor (não emancipado), além de seus documentos, apresentar digitalização nítida  do original dos seguintes documentos pessoais do Pai, Mãe ou Responsável: Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG) e CPF);

e. No caso de candidato emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), apresentar digitalização nítida do original do documento de emancipação registrado no Cartório de Registro Civil competente e preencher documento fornecido pelo Controle Acadêmico.

f. Comprovante de endereço;

g. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral com certificação eletrônica obtida no endereço eletrônico:

httpp://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);

h. Certificado de Alistamento Militar ou de Dispensa de Incorporação ou de Reservista(para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);

i. Candidatos estrangeiros deverão entregar cópia da carteira de identidade para estrangeiro permanente, acompanhada do original e declaração, oficialmente traduzida, de equivalência de estudos feitos no exterior, acompanhada do original;

j. Certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério de 2º Grau, certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino) ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio (terá validade de 30 dias, a partir da data da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula do candidato);

k. Histórico escolar (original);

l. Declaração de que não é matriculado em outro curso superior em outra instituição pública de ensino, devidamente preenchida e assinada pelo Candidato ou pelo seu Representante Legal, disponível em Formulários e Declarações.

m. Comprovante de vacinação (esquema vacinal completo - duas doses ou dose única), conforme RESOLUÇAO NORMATIVA Nº 106-2022, de 08/02/2022, Art. 1º, § 1º, combinado com Art. 3º, § 4º.

Documentação obrigatória comprobatória de estudo integral e exclusivo em escola pública: 

A comprovação de que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Arquivo digitalizado frente e verso, dos seguintes documentos originais (os documentos devem estar atualizados e ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format -Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group –arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 Megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) observar se as imagens estão legíveis, antes da finalização do preenchimento):

a. original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou original e cópia de Declaração de Conclusão do Ensino Médio em escola pública, expedida pela direção da escola. A Declaração de Conclusão do Ensino Médio terá validade de 30 (trinta) dias a partir da data da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula do candidato;

 Obs.: A Certificação obtida pelo ENEM, ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, comprova exclusivamente a conclusão do Ensino Médio;

b. original e cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, comprovando ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, exceto para os alunos que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

c. Declaração que cursou o ensino médio integralmente em estabelecimento da rede pública de ensino, assinada pelo candidato ou pelo responsável, disponível em  Formulários e Declarações.

d. Declaração de que não cursou nenhuma parte do ensino médio em instituições privadas de ensino: escolas particulares, escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, por serem caracterizadas instituições privadas de ensino. (Art. 20 Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB – Lei 9.394/1996); escolas particulares mediante bolsa de ensino integral ou parcial, de acordo com as definições da Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012., para comprovação dos requisitos da Lei 12.711/2012 e Portaria MEC n° 18/2012., assinada pelo candidato ou pelo responsável, para candidatos que não cursaram o ensino regular e possuem apenas certificado de conclusão do ensino médio (ENEM, ENCCEJA ou equivalente), disponível em  Formulários e Declarações..

Documentação obrigatória para comprovação de direito à bonificação

a. Histórico Escolar completo do Ensino Médio com Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico, Magistério ou Educação de Jovens e adultos) cursado integralmente em escolas regulares e presenciais, públicas e privadas dos municípios do Estado do Piauí.

 Documentação obrigatória comprobatória de renda familiar:

O candidato deverá apresentar, também, a comprovação dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas de sua família , inclusive do candidato (renda familiar bruta per capita), considerando, para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e na Portaria nº 18, de 11 de outubro de 2012, considera-se família como a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Arquivo digitalizado frente e verso, dos seguintes documentos originais (os documentos devem estar atualizados e ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format -Formato Portátil de Documento) ou JPG ou JPEG (Joint Photographics Experts Group –arquivo de imagem) com tamanho máximo de 4 Megabytes (MB) cada, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) observar se as imagens estão legíveis, antes da finalização do preenchimento):

 a) Cópia autenticada das seguintes comprovações: documentação pessoal dos membros que compõem a família do candidato (Documento de Identificação (Carteira de Identidade (RG), carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional, carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN); CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento ou Documento Oficial de União Estável).

b)Declaração de Renda Familiar, fornecido pelo IFPI, disponível em  Formulários e Declarações.

c)Formulário de informação de renda, fornecido pelo IFPI, disponível em  Formulários e Declarações.

d)Comprovação dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas de sua família, INCLUSIVE DO CANDIDATO (renda familiar bruta mensal per capita), conforme estabelecido no rol de documentos contidos no anexo III do edital vigente em cumprimento à exigência da Portaria n° 18, de 11 de outubro de 2012, disponível em  Formulários e Declarações.

Documentação obrigatória de autodeclaração Étnico-Racial: 

a) Formulário de Autodeclaração étnico-racial, devidamente preenchido e assinado, disponível em  Formulários e Declarações..

b. Parecer favorável emitido pela Comissão de Heteroidentificação. (Este parecer será o Edital de Resultado Final do Processo de Heteroidentificação da Chamada Regular do SISU 2022.1)

Documentação obrigatória de comprovação de pessoa com deficiência (PCD): 

a) Laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e as informações do médico que emitiu o laudo (nome completo, CPF e nº de Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM).

Outras informações:

Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para se enquadrar nesta Política de Ação Afirmativa, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.