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Planejamento veda pagamento de auxílio-transporte a servidor que utiliza veículo próprio

publicado: 30/09/2016 18h03 última modificação: 30/09/2016 18h07
Documento do MP confirma a Instrução Normativa expedida em agosto pelo IFPI

Documento do MP confirma a Instrução Normativa expedida em agosto pelo IFPI

A Orientação Normativa 04/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), veda o pagamento de auxílio-transporte aos servidores federais que utilizam veículo próprio. A norma do Ministério confirma a Instrução Normativa 002/2016, expedida em agosto pelo Instituto Federal do Piauí (IFPI).

Ainda de acordo com o Ministério do Planejamento, a vedação não se aplica ao uso de veículo próprio de servidor com deficiência que não possa ser transportado por meio coletivo ou seletivo, conforme verificação de junta médica oficial; ou declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo adaptado.

Confira os documentos:

Orientação Normativa 04/2016 - Ministério do Planejamento

Instrução Normativa 002/2016 - IFPI