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Isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório pode ser pedida até sexta-feira (2)
A partir desta segunda-feira, 29 de maio, está aberto o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Classificatório para cursos técnicos do Instituto Federal do Piauí. A ação é parte da política educacional do IFPI, que assegura 10% das vagas ofertadas em cada Campus a candidatos oriundos da rede pública de ensino que não podem pagar a taxa.
Para requerer o benefício o interessado deve comparecer até sexta-feira, 2 de junho, ao Campus para o qual deseja concorrer levando a documentação exigida no edital. Para ser beneficiado, o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Bolsa Família, PETI) com benefício em situação ativa; ou ser membro de família de baixa renda (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 5 de junho. Os candidatos contemplados com a isenção devem se inscrever no Exame Classificatório, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/classificatorio2017-2, de 6 de junho a 5 de julho.
Documentos para solicitar isenção:
a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (disponível no Anexo II do edital);
b) Formulário Socioeconômico (disponível no Anexo II do edital);
c) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Declaração da instituição de ensino (disponíveis nos Anexos VIII e IX) ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, com o respectivo Histórico Escolar, conforme o caso, comprovando que o candidato é egresso de escola pública;
e) Documento comprobatório de renda familiar (apresentar aquele(s) que se enquadra(m) à sua situação):
- Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cópia atualizada do comprovante do saque bancário do programa pelo qual a família é beneficiada;
- Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;
- Servidor público: cópia do contracheque atual;
- Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;
- Autônomo: carnê de contribuição individual, contribuição sindical ou declaração da atividade exercida com a remuneração especificada devidamente reconhecida em cartório (disponível no Anexo XI do edital).
- Trabalhador rural: declaração oficial do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida;
- Pescador: carteira de pescador profissional e; declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente;
- Pessoa sem renda: declaração de pessoa sem renda (disponível no Anexo XII do edital);
- Aposentado ou pensionista: contracheque ou recebimento bancário ou cópia do cadastro do INSS.