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IFPI orienta servidores que recebem auxílio-saúde sobre recadastramento

publicado: 21/07/2022 16h01 última modificação: 21/07/2022 16h17

De acordo com a determinação do Ministério do Planejamento, disposta no comunicado 564098 e na Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764, e tendo em vista o lançamento do módulo Saúde Suplementar na plataforma do SouGov.br, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente por meio da referida plataforma.

O recadastramento se aplica a todos os beneficiários do auxílio-saúde na modalidade ressarcimento, quais sejam: beneficiários das administradoras conveniadas ao IFPI; beneficiários de planos de saúde/odontológicos não conveniados; servidores/pensionistas que realizaram o recadastramento via e-mail ou outro canal, no decorrer de 2022; e beneficiários que solicitaram o per capita a partir de 2022. Neste primeiro momento, os beneficiários da Geap não precisam realizar o recadastramento.

Será necessária a realização do recadastramento, com a atualização e complementação das informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, impreterivelmente até o dia 31/08/2022. Após essa data, aqueles que não realizarem o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

Esclarecemos que, de acordo com o fluxo definido, no período em que o SIAPE está com a folha de pagamento fechada para atualizações, as solicitações encaminhadas no módulo Saúde Suplementar no Sou.Gov.br não serão deferidas automaticamente, deste modo, orienta-se que o recadastramento seja realizado a partir de 25.07.2022, data em que a folha de pagamento estará aberta.

Algumas orientações para o recadastramento.

 I - Dados que devem ser informados:

Ao acessar o módulo "Saúde Suplementar" na plataforma do SouGov.br e escolher a opção "Alterar/Recadastrar", o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como:

a. Número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada);

b. operadora e plano;

c. Valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (quando houver dependentes).

II - Documentos que devem ser anexados:

a. Contrato da operadora do plano de saúde ou declaração da operadora;

b. Para beneficiários do auxílio-saúde, a partir de 2022, boleto atual do plano + comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso) e;

c. Para beneficiários do auxílio-saúde, anterior a 2022, comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso).

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular, e tornando dispensável a necessidade da comprovação manual das despesas realizadas, como acontece atualmente.

Ressalta-se que, os servidores que comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento, uma vez que é necessário para a continuidade do ressarcimento.

Os procedimentos necessários para a realização do recadastramento do Auxílio Saúde no aplicativo SouGov.br, estão no link.

Mais informações:
Conceição Saraiva (Coordenação de Assistência ao Servidor)
casserv@ifpi.edu.br  (86) 3131-1484