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Diretoria de Ensino Superior

publicado 10/04/2023 11h03, última modificação 03/04/2024 10h39

A Diretoria de Ensino Superior é a unidade administrativa subordinada à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) responsável por planejar, desenvolver, orientar, monitorar e avaliar as políticas públicas direcionadas ao ensino de graduação para o IFPI. A Diretoria de Ensino Superior é composta por duas Coordenadorias.

Compete à Diretoria de Ensino Superior:

I - planejar, organizar e coordenar as políticas de desenvolvimento do ensino  de graduação;
II - promover ações estratégicas na definição de diretrizes para o ensino de graduação;
III - elaborar e monitorar a regulamentação de normas e procedimentos administrativos nas áreas de ensino de graduação;
IV - propor mecanismos de acesso ao Ensino Superior, segundo normas do  MEC;
V - desenvolver atividades de planejamento pedagógico e de infraestrutura, relacionadas ao ensino de graduação;
VI - gerenciar dados e informações dos cursos de graduação;
VII - analisar as necessidades e a viabilidade de implantação de cursos que estejam em consonância com a dinâmica do mercado de trabalho, tendências de modernidades e adequação regional;
VIII - analisar e desenvolver instrumentos operacionais que viabilizem o ensino-aprendizagem na graduação;
IX - promover reuniões pedagógicas e administrativas para subsidiar a implantação, ampliação e reformulação de ações gerenciais nos cursos de graduação;
X - monitorar as coordenadorias dos cursos de graduação nos campi e campi avançados, e promover a aplicação das diretrizes internas estabelecidas;
XI - analisar e propor a reformulação e modernização das matrizes curriculares dos cursos de graduação;
XII - analisar as propostas e projetos pedagógicos na área de graduação;
XIII - propor e promover campanhas educativas e informativas sobre os cursos, características curriculares e perfil profissional das áreas; e
XIV - desenvolver outras atribuições afins.

Diretor de Ensino Superior:
Márcio Aurélio Carvalho de Morais
(86) 3131-1407
ensinosuperior.rei@ifpi.edu.br
http://lattes.cnpq.br/7120786422494536

A Coordenadoria do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) é a unidade administrativa subordinada à Diretoria de Ensino Superior, responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as políticas públicas direcionadas às atividades da área para o IFPI.

Compete à Coordenadoria do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID):

I - acompanhar as atividades previstas no projeto e seus subprojetos;
II - assessorar a PROEN ou órgão equivalente sobre assuntos relacionados aos programas de formação de professores da educação básica;
III - atualizar, nos sistemas de gestão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), informações relativas às escolas nas quais serão desenvolvidas as atividades dos programas;
IV - preencher informações sobre as atividades desenvolvidas no projeto em sistemas de gestão da Capes;
V - realizar o acompanhamento e efetivação do cadastro dos bolsistas do programa que coordena em sistema eletrônico próprio da Capes;
VI - examinar o pleito dos participantes do projeto;
VII - deliberar quanto à suspensão ou cancelamento de bolsas, garantindo a ampla defesa dos bolsistas do projeto;
VIII - controlar os documentos de acompanhamento das atividades dos beneficiários do programa;
IX - controlar qualquer alteração ou descontinuidade das atividades do projeto institucional ou de seus subprojetos;
X - controlar a documentação comprobatória dos requisitos para o recebimento das bolsas;
XI - fazer a gestão de documentos da área;
XII - cadastrar no sistema de gestão da Capes os docentes orientadores e os coordenadores de área;
XIII - acompanhar a folha de pagamento dos bolsistas do IFPI;
XIV - controlar dados de execução do projeto, conforme metas e indicadores previstos no edital;
XV - elaborar o projeto institucional articulado com os currículos dos cursos de licenciatura e as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
XVI - coordenar institucionalmente o projeto;
XVII - desenvolver de forma integrada as ações do projeto institucional;
XVIII - realizar o acompanhamento pedagógico do projeto institucional;
XIX - promover reuniões e encontros periódicos com os participantes do projeto, membros e docentes para tratar de assuntos relativos ao projeto institucional;
XX - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação dos programas colaborando com o aperfeiçoamento e melhoria contínua;
XXI - participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pelo IFPI ou pela Capes; e
XXII - desenvolver outras atribuições afins.

A Coordenadoria de Residência Pedagógica é a unidade administrativa subordinada à Diretoria de Ensino Superior, responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as políticas públicas direcionadas às atividades da área para o IFPI.

Compete à Coordenadoria de Residência Pedagógica:

I - acompanhar as atividades previstas no projeto e seus subprojetos;
II - assessorar a PROEN sobre assuntos relacionados à residência pedagógica;
III - informar e atualizar, nos sistemas correspondentes, informações relativas às escolas nas quais serão desenvolvidas as atividades do programa, assim como demais informações pertinentes ao acompanhamento do programa pela Capes;
IV - elaborar e encaminhar à Capes relatórios das atividades desenvolvidas no projeto, em atendimento ao estabelecido;
V - realizar o acompanhamento e efetivação do cadastro dos bolsistas do programa, de acordo com normativos vigentes;
VI - examinar, em primeira instância, pleito dos participantes dos projetos;
VII - deliberar, em primeira instância, quanto à suspensão ou cancelamento de bolsas, garantindo a ampla defesa dos bolsistas do projeto;
VIII - controlar documentos de acompanhamento das atividades dos beneficiários do programa sob sua orientação;
IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire;
X - controlar qualquer alteração ou descontinuidade do plano de trabalho/atividades do projeto institucional ou de seus subprojetos.
XI - realizar a coordenação institucional do projeto, de forma orgânica e interativa com os diferentes cursos de licenciatura e programas de formação do IFPI;
XII - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do projeto;
XIII - promover reuniões e encontros periódicos com as equipes do projeto, garantindo a participação de membros de outros programas de formação, dos dirigentes das redes de ensino e das escolas, bem como de outros professores da unidade escolar, quando couber;
XIV - participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela Capes ou pelo IFPI, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica;
XV - participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pelo IFPI e/ou pela Capes; e
XVI - desenvolver outras atribuições afins.