Auditoria Interna Geral
A Auditoria Interna Geral é a unidade organizacional de controle interno, responsável por assistir aos gestores do IFPI quanto às matérias que, no âmbito de sua atuação, sejam concernentes à defesa do patrimônio público e fortalecimento da gestão, por meio de atividades de auditoria, correição, controladoria e ouvidoria.
Auditora Interna Geral: Elyne Calvalcanti de Sousa Araújo
E-mail: analiasena@ifpi.edu.br
Telefone: (86) 3131-1402
Conforme o Regimento Interno do Instituto Federal do Piauí, compete à Auditoria Interna Geral:
I – verificar o desempenho da gestão do IFPI, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas operacionais;
II – assessorar e orientar os gestores do IFPI no desempenho de suas funções e responsabilidades referentes à auditoria, correição, controladoria e ouvidoria;
III – acompanhar o cumprimento das metas do plano plurianual, programas de trabalho e orçamento da entidade;
IV – apoiar, dentro de suas especificidades, no âmbito do IFPI, os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU);
V – analisar e aprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);
VI – apurar as possíveis irregularidades cometidas pelos servidores do IFPI, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais;
VII – assessorar a gestão no tocante às ações de controle, inclusive encaminhando, para deslinde, demandas relativas a infrações cometidas por empregados de empresas contratadas pelo IFPI;
VIII – encaminhar à Advocacia-Geral da União (AGU) os casos de improbidade administrativa e todos os que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências;
IX – provocar, quando necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público Federal;
X – monitorar as ações e os relatório de atividades da ouvidoria;
XI – desenvolver outras atribuições afins.