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Servidores e pensionistas com plano de saúde particular devem comprovar despesas com mensalidade
Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas do Instituto Federal do Piauí (IFPI) que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar, até 29 de fevereiro, as despesas com as mensalidades do plano. A informação é da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP).
A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, e que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Será aceito como documento de comprovação das despesas, exclusivamente, Declaração de Quitação emitida pela operadora do plano de saúde contratado. Os servidores deverão obrigatoriamente enviar a sua declaração, em formato digital, para a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus da sua lotação.
Os servidores lotados na Reitoria, os inativos e pensionistas deverão encaminhar sua declaração para o e-mail casserv@ifpi.edu.br.
A não comprovação das despesas implicará na suspensão do benefício per capita saúde suplementar e na devolução dos valores relativos aos meses em que não tenha sido comprovado o gasto.
Em caso de dúvidas, o interessado deve entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus ou com a Coordenação de Assistência ao Servidor (CASSERV) pelo telefone (86) 3131-1413 ou e-mail casserv@ifpi.edu.br.