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MEC suspende redistribuição de cargos ocupados até 2 de janeiro de 2017
O Ministério da Educação (MEC) vai devolver aos institutos federais os processos de redistribuição que estão tramitando atualmente no órgão. A informação está no Ofício Circular nº 9/2016, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec).
De acordo com o documento, os processos serão devolvidos em virtude do disposto na alínea “d” do inciso V, Art. 73, da Lei Eleitoral em vigor, que proíbe a redistribuição de cargos ocupados nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos.
O MEC ressalta que, caso permaneça o interesse da Administração em alguma redistribuição, os processos poderão ser reencaminhados ao Ministério após o encerramento do prazo de vedação, com os ofícios de anuências dos respectivos reitores devidamente atualizados.
O envio de novos processos só deve ser feito a partir do dia 2 de janeiro de 2017, sendo que os processos enviados antes deste prazo serão restituídos às instituições.
Confira o Ofício-Circular nº 9/2016/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC.