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IFPI divulga orientações sobre ações de comunicação no período eleitoral
A Reitoria do Instituto Federal do Piauí, através da Diretoria de Comunicação Social, divulga orientações sobre as ações de comunicação, nas eleições municipais 2020 no período eleitoral que iniciou no dia 15 de agosto e vai até 15 de novembro (ou 29 de novembro, caso haja segundo turno).
Essas orientações têm o objetivo de atender à legislação eleitoral e evitar ações judiciais e sanções eleitorais, civis, administrativas e penais aos gestores públicos. Elas seguem as Instruções Normativas nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR); a Lei n° 9.504/1997 e a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2020” da Advocacia-Geral da União (AGU).
PUBLICIDADE - Durante o período eleitoral, a produção e divulgação de campanhas publicitárias institucionais serão analisadas quanto ao conteúdo, forma, finalidade e utilidade, priorizando-se a produção científica, conteúdos didáticos, publicidade legal, entendida como a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais e de utilidade pública.
CONTEÚDO NOTICIOSO - A publicação de notícias nos canais de comunicação do Instituto Federal do Piauí (portal e redes sociais) será analisada quanto à conteúdo, forma, finalidade e utilidade, priorizando-se a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço. As informações serão divulgadas de forma imparcial, sem análise de atos ou pessoas específicas.
Os conteúdos noticiosos veiculados ou exibidos antes do período eleitoral serão mantidos no portal do Instituto Federal do Piauí, sem destaque e devidamente datado, para que se possa comprovar junto à Justiça Eleitoral o período de sua produção e veiculação.
Eventos técnicos e científicos podem ser realizados e a divulgação será realizada com máxima cautela baseado no caráter informativo, educacional e de orientação social e evitando a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal. Os conteúdos noticiosos encaminhados em formato de releases à imprensa, conterão apenas um relato mínimo, neutro e objetivo de determinado ato ou atividade da Administração que seja de interesse público.
REDES SOCIAIS – Nesse período eleitoral, também não haverá atualização de conteúdo publicitário institucional nas redes sociais e o de caráter noticioso será analisado para publicação quanto à conteúdo, forma, finalidade e utilidade. Serão intensificadas a moderação e intervenção na área de comentários, para inibir manifestações que firam a legislação eleitoral com a exclusão daqueles que caracterizem propaganda eleitoral – nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos, slogans de campanhas partidárias e outras.
MARCA DO GOVERNO FEDERAL – Também deve ser suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. Em placas de obras, por exemplo, a marca do Governo Federal deverá ser coberta para não caracterizar publicidade irregular ou criminosa.
Os conteúdos para divulgação no sítio oficial e/ou redes sociais devem ser encaminhados para e-mail da Diretoria de Comunicação (comunicacao@ifpi.edu.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Comunicação Social ou com a Procuradoria Jurídica do Instituto Federal do Piauí.
Confira orientações da Advocacia Geral da União e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República