



Art. 1º. A Biblioteca "Dr. Francisco Montojos" do Instituto Federal de Educação Tecnológica do Piauí, possui em seu acervo, obras de diversas áreas do conhecimento, com a finalidade de dar suporte ao Ensino, Pesquisa e Extensão da comunidade interna da Instituição.
Art. 2º. A Biblioteca "Dr. Francisco Montojos", está subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação ligada a Diretoria SEDE da Instituição, é tecnicamente responsável pelo provimento de informações bibliográficas de modo a atender à comunidade acadêmica no trinômio ensino, pesquisa e extensão, extensiva também, ao seu corpo funcional. Para isso tem buscado a melhoria contínua dos serviços prestados, objetivando colocar ao alcance de seus usuários à informação com eficiência e eficácia.
Art. 3º. O horário de atendimento ao usuário: - O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 8 h às 21h .
§ 1º: A Biblioteca funcionará em regime de expediente interno durante o período destinado ao levantamento bibliográfico do acervo (inventário), que será realizado anualmente. quando a Direção Geral do IF-PI e/ou Coordenação achar necessário.
§ 2º: O período anual, a que se refere o parágrafo anterior, será definido pela Coordenação da Biblioteca e deverá coincidir com as férias ou recessos escolares.
§ 3º: Em qualquer época, quando a Direção do IF-PI solicitar levantamento patrimonial do acervo informacional.
§ 4º: A Biblioteca atenderá somente no horário previsto para o seu funcionamento, salvo disposições em contrário.
Compete à Biblioteca "Dr. Francisco Montojos" executar os seguintes serviços:
Art. 4º.: Processos Técnicos:
a) Catalogar e classificar as publicações recebidas;
b) indexar os assuntos das publicações, bem como os artigos de periódicos e materiais especiais;
c) alimentar e manter atualizada a base de dados Qualidata;
d) preparar as publicações para empréstimo local e domiciliar:
e) estabelecer junto a todos os bibliotecários, diretrizes para a política de seleção de material e informação;
f) elaborar estatísticas mensais e relatórios das atividades pertinentes aos serviços; g) auxiliar a coordenação da Biblioteca na sua programação anual, bem como nos projetos de desenvolvimento desta Instituição;
e h) outras atividades pela coordenação da Biblioteca.
Compete à Biblioteca "Dr. Francisco Montojos" executar os seguintes serviços:
Art. 4º.: Processos Técnicos:
i) Catalogar e classificar as publicações recebida;
j) indexar os assuntos das publicações, bem como os artigos de periódicos e materiais especiais;
k) alimentar e manter atualizada a base de dados QualiData;
l) preparar as publicações para empréstimo local e domiciliar:
m) estabelecer junto a todos os bibliotecários, diretrizes para a política de seleção de material e informação;
n) elaborar estatísticas mensais e relatórios das atividades pertinentes aos serviços;
o) auxiliar a coordenação da Biblioteca na sua programação anual, bem como nos projetos de desenvolvimento desta Instituição; e
p) outras atividades pela coordenação da Biblioteca.
Art. 5º. Circulação:
a) controlar e organizar o empréstimo automatizado;
b) promover o atendimento e orientação à comunidade interna;
c) realizar o estudo do usuário;
d) promover e executar programas de educação dos usuários ao uso da Biblioteca;
e) receber as publicações processadas tecnicamente em suas respectivas coleções;
f) reincorporar ao acervo após a devolução, todo o material informacional consultado pelo usuário;
g) elaborar estatísticas dos livros consultados pelos usuários;
h) reparo de obras danificadas;
i) emitir nada consta aos alunos, professores e funcionários administrativos do IF-PI quando necessário;
j) separar obras danificadas e encaminhá-las para restauração;
k) controlar o encaminhamento e devolução de publicações para encadernação;
l) orientar a recepção da Biblioteca no controle da entrada e saída os usuários da Biblioteca;
m) manter a ordem e a disciplina dos usuário na Biblioteca;
n) controlar e fiscalizar o acesso de usuários junto às coleções;
o) orientar quanto ao uso dos catálogos on-line no sistema da Biblioteca e localizar o material de informação no acervo;
p) controlar a saída de publicações pelos usuários;
q) manter a organização do acervo;
r) manter a sinalização da Biblioteca;
s) controlar os usuários no acesso à INTERNET.
Art. 6º. Serviço de Referência:
a) organizar e normalizar os técnico-científicos;
b) promover e operacionalizar os serviços eletrônicos (comutação bibliográfica, portais de periódicos e base de dados referenciais);
c) promover aulas, palestras e orientação sobre as normas da Biblioteca; d) controlar e agendar de exposições;
e) realizar serviço de disseminação da informação;
f) auxiliar a coordenação da Biblioteca na sua programação anual bem como nos projetos de desenvolvimento desta Instituição;
g) orientar aos usuários quanto ao uso da Biblioteca;
h) promover orientações quanto aos métodos de estudo e pesquisa junto aos discentes;
i) manter atualizado os serviços de intercâmbio da Biblioteca;
Art. 7º. A qualquer usuário é permitido acesso à Biblioteca, bem como, a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no
Art. 8º. É permitido o acesso livre dos usuários às estantes. Parágrafo único: O acesso ao usuário às coleções de periódicos, jornais e coleções especiais far-se-á mediante solicitação de um servidor da Biblioteca.
Art. 9º. O empréstimo de material bibliográfico só é permitido ao docente, discente e funcionários, desde que estejam devidamente cadastrados no Controle Acadêmico, os quais poderão retirar, mediante empréstimo domiciliar, até dois exemplares do acervo da Biblioteca.
§ 1º - Estão excluídas do empréstimo domiciliar: as obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, periódicos, jornais e coleção de obras raras) e outras publicações que, a critério da coordenação da Biblioteca, não podem sair do recinto.
§ 2º- O empréstimo domiciliar será pelo prazo de sete dias, para alunos e de oito dias para professores e funcionários, é permitida a renovação por igual período, desde que não haja reserva de obra por outro usuário.
§ 3º O material convencional para uso em salas de aula: obras de coleção, DVDs, CD-ROMM, fitas de vídeos, etc., podem ser requisitados previamente pelo professor responsável pela disciplina.
§ 4º O empréstimo será efetuado somente pelo próprio usuário, não sendo permitida a retirada por terceiros, com apresentação de um documento original com foto.
Parágrafo único: O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue, caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no
Art.21º, deste regulamento.
Art.10º O empréstimo poderá ser renovado desde que não haja reserva por parte de outro usuário e o usuário não tenha pendência com a Biblioteca.
Art.11º A renovação será on-line, ou balcão de empréstimo, mediante a apresentação do material emprestado e do comprovante de empréstimo (boleto).
Art. 12º A renovação será realizada através do site www.cefetpi.br - aluno on-line.
Art. 13º A renovação será realizada na data prevista da devolução, caso não, será cobrada multa de acordo com as normas do regulamento.
Art.14ª O material bibliográfico retirado na Biblioteca, poderá ser devolvido ou renovado, caso não haja reserva do documento desejado.
Art.15º A devolução deverá ser realizada nos terminais localizados no balcão de atendimento, através da entrega do material ao funcionário e apresentação do boleto de empréstimo, não sendo permitido deixar o material sobre o balcão.
Art. 16º O usuário é responsável pelo material até que o processo de devolução esteja concluído pelo funcionário do Setor, através da impressão do recibo de devolução.
Art.17º O usuário poderá solicitar reserva quando necessário, através do site www.cefetpi.br - aluno on-line.
Art.18º O material em reserva deverá ser retirado pelo usuário no prazo máximo de 24 horas, caso contrário o usuário será excluído automaticamente da reserva.
Art.19º A reserva é permitida aos usuários que não tenham pendências com a Biblioteca.
Art.20º As reservas obedecerão a ordem cronológica dos pedidos e só serão validadas se o usuário preencher corretamente o formulário fornecendo dados concretos para a identificação da obra e do solicitante.
Art.21º Se desejar o usuário poderá fazer mais de uma reserva, desde que para publicações diferentes.
Art.22º. O acervo da Biblioteca é composto por livros, periódicos, folhetos, CD-ROMs, fitas de vídeos, monografias, teses e outros materiais.
Art.23º. São considerados obras sujeito a empréstimo especial: Parágrafo único. Obras cativas, são para consulta e pesquisa "in loco", mas que podem ser retiradas da Biblioteca por empréstimo especial.
Art.24º. Destinam-se exclusivamente à consulta:
1 - Obras do acervo de Referência (dicionários, enciclopédias, almanaques etc.);
2 - Jornais e revistas.
Parágrafo único. O bibliotecário poderá, excepcionalmente, autorizar o empréstimo das publicações mencionadas no art. 22.
Art.25º. São deveres do usuário:
I- apresentar o cartão de identificação para os seguintes serviço solicitado: empréstimo, reserva ou renovação;
II - devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido, conforme previsto no presente regulamento;
III - responsabilizar-se por danos, inutilizarão ou perda do material de informação;
IV - preservar o patrimônio da Biblioteca, não danificando obra, mobiliário ou qualquer outro material;
V - respeitar os funcionários da Biblioteca e manter a disciplina;
VI - manter silêncio na Biblioteca.
VII - pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução do documento;
VIII - comunicar imediatamente à Biblioteca a eventual perda ou dano do material sob sua responsabilidade, o usuário terá um prazo de trinta dias para repor o documento perdido ou extraviado;
IX - guardar seus pertences nos escaninhos;
X - utilizar a INTERNET apenas para fins de pesquisa, não acessar sites pornográficos ou afins, não fazer uso de salas de bate-papo;
XII- Parágrafo único. A alegação de não conhecimento do REGULAMENTO não isenta o usuário de qualquer sanção a ele imputada.
Art.26º. É vedado aos usuários:
I - alimentar-se na Biblioteca, por questões de higiene;
II - fumar nas dependências da Biblioteca, por questões de segurança e saúde;
III - usar trajes inadequados no interior da Biblioteca, por questões de cultura e respeito;
IV - conversar em voz alta e portar-se de maneira inadequada;
V - usar aparelhos sonoros, com ou sem fone no ouvido.
Art.27º - Será cobrada multa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso para cada obra emprestada;
Art.28º - Enquanto não efetivar a devolução da obra ou o pagamento da multa, fica o usuário impedido de realizar qualquer outro empréstimo na Biblioteca;
Art.29º - Para efetuar a matrícula, o aluno não poderá estar em débito com a Biblioteca. Parágrafo único: a multa poderá ser anulada havendo doação por parte do usuário, de obra de relevância para a Biblioteca, após a avaliação da bibliotecária responsável
Art.30º. Em caso de extravio de publicações ou dano , o usuário fica obrigado a fornecer novo exemplar da obra. Na impossibilidade de fazê-lo (livro esgotado) substituirá por outro similar, de acordo com a necessidade da Biblioteca e a critério da Chefia.
Art.31º. O guarda-volumes poderá ser utilizado pelo usuário que desejar ter acesso à Biblioteca. No guarda-volumes deverão ser deixados pastas, bolsas ou outros objetos. O material ficará em armários e o usuário receberá uma chave que será fornecida com a apresentação da carteira de identificação institucional.
Art.32º A utilização do guarda-volumes só é facultada enquanto o usuário permanecer nas dependências da Biblioteca.
Art.33º A Biblioteca não se responsabilizará pelo material deixado no guarda-volumes bem como no interior da Biblioteca.
Art.34º A Biblioteca não se responsabilizará pelo material deixado no guarda-volumes bem como no interior da Biblioteca.
Art.35º. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
Art.36º Na área do acervo, não é permitida entrada de usuário portando qualquer tipo de material escolar, como: lápis, canetas, cadernos, pastas, etc.
Art.37º. Os espaços reservados ao acervo, salas de leitura e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - As salas de leitura (estudo individual e estudo em grupo) deverão ser utilizadas para estudo, pesquisa e consulta local.
§ 2º - As cabines para estudo em grupo, deverão ser utilizadas por alunos do IF-PI, podendo ser reservadas. O tempo de permanência nas cabines é de uma hora, desde que haja reserva. O mínimo é de quatro (04) e no máximo seis (06) alunos por vez. Haverá tolerância de quinze minutos da hora reservada, ficando a mesma cancelada após este prazo.
§ 3º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos. Será com hora marcada para cada usuário.
§ 4º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 5º Não é permitida entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas, notebook e alimentos.
§ 6º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 7º - Não é permitido o uso de celular. Parágrafo único. As fitas de vídeo do acervo da Biblioteca devem ser rebobinadas antes da devolução.
Art.38º É obrigatório o atestado da Biblioteca "nada consta", quando da fase de instruções de processamento de renovação ou trancamento de matrícula, e transferência de aluno, de preparação para colação de grau, demissões de docentes, funcionários, autorizações para afastamento, para tratamento de assuntos particulares ou correlatos.
Art.39º Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária responsável, na impossibilidade de solução, pela Direção do IF-PI.
Art.40º A Coordenação da Biblioteca espera que as normas sejam cumpridas pelos alunos, professores e funcionários da Instituição.
Art.41º Este regulamento deverá está disponível no site www.cefepi.br - Biblioteca, para que os usuários tomem conhecimento de seu teor.
Art.42º Aos usuários, que depois de advertidos reincidam no desrespeito pelas disposições deste regulamento, será aplicado sanção que poderá levar a suspensão.
Mantemos um setor para pequenas restaurações de livros danificado pertencentes ao acervo. Semestralmente são restaurados em média de 290 exemplares. Considerando a importância social de exemplares disponíveis para consulta e/ou empréstimo e o alto custo dos mesmos, listamos alguns cuidados que o usuário, deve tomar no manuseio de livros: São normas simples mas que têm um valor incalculável na manutenção de um patrimônio que também é seu: - Não riscar, perfurar, rasgar ou retirar páginas dos livros. - Não colocar livros em mochilas que contenham líquidos ou materiais úmidos (uniforme de natação, toalhas molhadas, etc). - Não dobrar os exemplares, nem retirar a capa plástica protetora. - Não marcar informações importantes, dobrando as páginas dos livros ou colocando clipes. - Evitar utilizar o livro como suporte para a merenda. Com essas pequenas atenções, os livros podem ser desfrutados por muito mais tempo
BIBLIOTECÁRIAS Maria Rosismar Farias Costa - Coordenadora Tanize Maria Sales SERVIDORES Cecília Vieira Machado Markenio Brandão Sandro Petrarca da Rocha Soares
Caro Usuário, Listamos alguns endereços que podem ajudá-lo em suas pesquisas, confira:
Francisco Belmonte Montojos, nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em 29 de novembro de 1900, formou-se em engenharia civil em 1924. Foi, por duas vezes, diretor do Ensino Industria, a primeira vez no período de 1931 a 1949 e a segunda de 1955 a 1961. Homem íntegro, inteligente, de percepção muito apurada, técnico de requinte, foi um grande colaborador do Ensino Industrial no Brasil, durante o governo do Presidente Getúlio Dorneles Vargas.
Daí a justa homenagem prestada por este Instituto Federal a este grande educador.